A 19 de novembro de 2020, as eleitas e os eleitos pela Lista “Democratizar, enraizar e afirmar o Bloco no distrito” apresentaram um conjunto de propostas regimentais para a Comissão Coordenadora Distrital (CCD) de Setúbal apreciar na sua reunião de 24 de novembro (lê aqui o documento apresentado). A 23 de novembro, a maioria enviou, também, uma proposta para discussão. Das duas propostas apresentadas resultaram algumas normas de funcionamento definidas por consenso.
Assim, para cada proposta apresentada apresentamos o respectivo resultado na reunião:
(1) A periodicidade das Reuniões Ordinárias da CCD deve ser mensal . REJEITADA
A periodicidade mínima aprovada é bimensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias com uma antecedência mínima de 72h.
(2) O agendamento de cada Reunião Ordinária da CCD deve ser efectuado no final da reunião anterior. REJEITADA
As reuniões ordinárias são convocadas com oito dias de antecedência, realizando-se, de preferência, num dia fixo da semana.
(3) As reuniões da CCD devem ser descentralizadas nos diversos concelhos do distrito. APROVADA
A CCD envida esforços para a descentralização das suas reuniões.
(4) As reuniões da CCD descentralizadas devem ser alargadas às/aos aderentes do respetivo concelho. REJEITADA
As reuniões poderão ser abertas a grupos específicos de aderentes, em função da relevância dos assuntos agendados.
(5) A proposta de Ordem de Trabalhos e documentos a debate (documentos de suporte, propostas, etc.) devem ser remetidos a todas/os as/os elementos da CCD com uma antecedência mínima de cinco dias. REJEITADA
A Ordem de Trabalhos é remetida aquando a convocatória da reunião, não havendo qualquer prazo para o envio de documentos de suporte e/ou propostas para apreciação.
(6) Qualquer membro da CCD pode enviar pontos para a Ordem de Trabalhos, bem como submeter documentos/propostas a votação. APROVADA
As reuniões ordinárias são acompanhadas de uma Ordem de Trabalhos, cujas alterações podem ser propostas por qualquer elemento da CCD.
(7) No início de cada reunião é eleita uma Mesa, para condução dos trabalhos e redacção de síntese da reunião. PARCIALMENTE APROVADA
Em cada reunião um/a membro da CCD conduz os trabalhos e produz a síntese.
(8) A Mesa eleita deve ser composta por três membros. REJEITADA
A condução dos trabalhos é levada a cabo por um/a elemento da CCD.
(9) A síntese de cada reunião deve conter, pelo menos, a seguinte informação: (a) Presenças, (b) Ordem de Trabalhos (OT), (c) por cada ponto da OT, propostas apresentadas, intervenções e deliberações, (d) data da reunião seguinte da CCD. PARCIALMENTE APROVADA
A síntese de cada reunião incluí a lista de presenças e ausências, temas abordados e deliberações firmadas.
(10) A síntese de cada reunião deve ser remetida a todas/os as/os aderentes do distrito num prazo de cinco dias após a reunião em causa. PARCIALMENTE APROVADA
A síntese de cada reunião é enviada a todas e todos os aderentes. Não foi determinado qualquer prazo para o efeito.
Assim, para cada proposta apresentada apresentamos o respectivo resultado na reunião:
(1) A periodicidade das Reuniões Ordinárias da CCD deve ser mensal . REJEITADA
A periodicidade mínima aprovada é bimensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias com uma antecedência mínima de 72h.
(2) O agendamento de cada Reunião Ordinária da CCD deve ser efectuado no final da reunião anterior. REJEITADA
As reuniões ordinárias são convocadas com oito dias de antecedência, realizando-se, de preferência, num dia fixo da semana.
(3) As reuniões da CCD devem ser descentralizadas nos diversos concelhos do distrito. APROVADA
A CCD envida esforços para a descentralização das suas reuniões.
(4) As reuniões da CCD descentralizadas devem ser alargadas às/aos aderentes do respetivo concelho. REJEITADA
As reuniões poderão ser abertas a grupos específicos de aderentes, em função da relevância dos assuntos agendados.
(5) A proposta de Ordem de Trabalhos e documentos a debate (documentos de suporte, propostas, etc.) devem ser remetidos a todas/os as/os elementos da CCD com uma antecedência mínima de cinco dias. REJEITADA
A Ordem de Trabalhos é remetida aquando a convocatória da reunião, não havendo qualquer prazo para o envio de documentos de suporte e/ou propostas para apreciação.
(6) Qualquer membro da CCD pode enviar pontos para a Ordem de Trabalhos, bem como submeter documentos/propostas a votação. APROVADA
As reuniões ordinárias são acompanhadas de uma Ordem de Trabalhos, cujas alterações podem ser propostas por qualquer elemento da CCD.
(7) No início de cada reunião é eleita uma Mesa, para condução dos trabalhos e redacção de síntese da reunião. PARCIALMENTE APROVADA
Em cada reunião um/a membro da CCD conduz os trabalhos e produz a síntese.
(8) A Mesa eleita deve ser composta por três membros. REJEITADA
A condução dos trabalhos é levada a cabo por um/a elemento da CCD.
(9) A síntese de cada reunião deve conter, pelo menos, a seguinte informação: (a) Presenças, (b) Ordem de Trabalhos (OT), (c) por cada ponto da OT, propostas apresentadas, intervenções e deliberações, (d) data da reunião seguinte da CCD. PARCIALMENTE APROVADA
A síntese de cada reunião incluí a lista de presenças e ausências, temas abordados e deliberações firmadas.
(10) A síntese de cada reunião deve ser remetida a todas/os as/os aderentes do distrito num prazo de cinco dias após a reunião em causa. PARCIALMENTE APROVADA
A síntese de cada reunião é enviada a todas e todos os aderentes. Não foi determinado qualquer prazo para o efeito.